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Rui Gaudêncio

Lisboa proíbe 'tuk tuk' e outros veículos turísticos no Bairro Alto, Alfama e Castelo

Por Inês Boaventura

O impedimento de circular no interior de alguns bairros históricos de Lisboa vai aplicar-se a “veículos ligeiros, motociclos, quadriciclos, triciclos ou ciclomotores que exerçam actividade de animação turística”.

A circulação de “veículos afectos à animação turística”, entre os quais os triciclos motorizados, vai ser proibida no interior do Bairro Alto, de Alfama e do Castelo. Além disso, a Câmara de Lisboa vai criar na cidade 110 “locais de paragem” para estes veículos.

Na reunião da Assembleia Municipal de Lisboa que se realizou esta terça-feira, o presidente da câmara fez saber que iria assinar nesse mesmo dia um despacho relativo “aos tuk tuk e a outras viaturas de animação turística” e que ainda “esta semana” faria chegar aos órgãos autárquicos uma proposta de regulamento sobre a sua actividade. O objectivo de ambos os documentos, afirmou Fernando Medina, é “resolver” aqueles que em seu entender são “os principais pontos de conflito” entre os operadores e os residentes em Lisboa: “o ruído e a poluição”.

No referido despacho, ao qual o PÚBLICO teve acesso, o autarca socialista dá um prazo de 15 dias, contados a partir da data da sua publicação, para que os serviços municipais procedam à colocação “de sinalética de proibição de acesso e consequente circulação” dos veículos afectos à actividade de animação turística. Onde? “Em áreas que causem mais perturbações nas freguesias da Estrela, Misericórdia, Santo António, Santa Maria Maior e São Vicente”, diz o autarca.

Segundo se percebe a partir de três mapas que foram fornecidos ao PÚBLICO, nos quais se assinala quais são as “vias de trânsito autorizado a veículos afectos à actividade de animação turística”, passará a ser proibida a sua circulação no interior de alguns bairros históricos de Lisboa. São eles o Bairro Alto, Alfama e o Castelo.

A intenção da câmara é que “veículos ligeiros, motociclos, quadriciclos, triciclos ou ciclomotores que exerçam actividades de animação turística” passem a circular nas vias limítrofes a esses bairros e não no seu interior. Junto aos pontos de acesso às zonas nas quais vai ser interdito o trânsito dos referidos veículos, bem como nalguns dos principais pontos turísticos da cidade, vão ser instaladas “bolsas de estacionamento”.

No despacho, Fernando Medina determina que essas bolsas sejam criadas num prazo de 15 dias. Está em causa um total de 110 “locais de paragem”, que serão distribuídos por 23 localizações: Largo do Chafariz de Dentro, Av. Brasília, Rua Garrett/Calçada do Sacramento, Rua do Comércio/Rua do Ouro, Largo da Sé, Largo das Portas do Sol, Torre de Belém, Av. D. João II, Av. 24 de Julho, Praça do Império, Rua Garrett/Rua Serpa Pinto, Rua do Arco do Marquês do Alegrete, Estação de Santa Apolónia, Rua do Comércio/Rua Augusta, Praça da Figueira, Praça dos Restauradores, Largo da Estrela, Miradouro de S. Pedro de Alcântara, Praça Marquês de Pombal, Rua D. Pedro V, Largo do Terreiro do Trigo, Campo das Cebolas e Largo do Calhariz.

Além disso é estabelecido que, “nas freguesias da Estrela, Misericórdia, Santo António, Santa Maria Maior e São Vicente”, os veículos já mencionados só poderão exercer actividade “entre as 9 horas e as 21 horas”. Segundo o presidente da câmara, a fiscalização do cumprimento desse horário e do respeito pela proibição de acesso a determinadas áreas da cidade caberá às “entidades fiscalizadoras municipais”, “sem prejuízo das competências de outras forças policiais, designadamente PSP”.

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