A partir de 6 de Junho, o actual mecanismo das cauções, que obrigava os operadores a depositar junto do Turismo de Portugal cinco por cento das receitas com viagens organizadas, será substituído. Com o novo mecanismo, além do dinheiro perdido numa viagem que não se realizou por responsabilidade da agência, os consumidores terão também direito a ser ressarcidos pelas "despesas suplementares suportadas em consequência da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa", estabelece a portaria. Para receber a indemnização, os clientes podem accionar o fundo através de um requerimento ao Turismo de Portugal.
Esta decisão foi tomada no rescaldo do caso Marsans, a agência de viagens de origem espanhola que fechou subitamente as portas, deixando um rasto de dívidas de 4,8 milhões de euros. Nessa altura, verificou-se que o montante da caução da empresa (25 mil euros) era insuficiente para ressarcir todos os clientes que ficaram sem férias.
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