Às 02h30 desta madrugada, "no nosso voo Malabo (Guiné Equatorial) - Madrid, nasceu uma menina a bordo. Foi tudo muito rápido e tanto a mãe, de nacionalidade espanhola, como a filha, que pesa três quilos, estão de perfeita saúde", noticia a Iberia. "Por casualidade", realça a empresa, seguia no mesmo voo uma equipa médica quase completa, incluindo uma parteira, um pediatra e um clínico geral, "que se ocuparam de tudo, com o apoio da tripulação". O parto começou duas horas após o avião levantar voo de Malabo. O aparelho chegaria a Madrid às 07h00, onde uma ambulância e um médico já aguardavam mãe e recém-nascida.
Um nascimento nos ares é um caso raro, até pelos cuidados no transporte aéreo de passageiras grávidas após as 28 semanas, mas de vez em quando acontece. No caso da Iberia, é apenas o quinto parto em oito décadas. No seu Facebook, a companhia espanhola até adianta um curioso detalhe: o primeiro parto num voo Iberia ocorreu "há mais de 40 anos" e também nasceu uma menina. Chama-se Loreto (a Virgem de Loreto é padroeira da aviação) e, confirma a companhia, "temos, precisamente, o prazer de contar com ela entre os nossos seguidores de Facebook".
Já no que diz respeito à crença de que quem nasce a bordo de um aparelho comercial tem direito a viajar de forma gratuita para o resto da sua vida, a Iberia garante tratar-se de "um mito urbano": há eventuais ofertas da companhia em datas especiais, como no aniversário dos nascidos a bordo, mas não existe uma oferta vitalícia.
Voar grávida
Grande parte das companhias aéreas, Iberia incluída, segundo a companhia, seguem as recomendações da IATA (a Associação Internacional do Transporte Aéreo). Não é exigida autorização específica até às 28 semanas de gestação mas, após este período, é aconselhável consultar o médico que julgará a conveniência ou não de voar. A partir das 36 semanas (32 para gémeos), é obrigatória autorização médica. Já após o parto, uma semana chega para voltar a voar. Os recém-nascidos podem voar após dois dias de vida, mas é recomendável que se espere uma semana.
A TAP segue os mesmos critérios, sublinhando que as "passageiras grávidas sem complicações podem viajar até às 36 semanas de gestação ou até 4 semanas antes da data prevista para o parto". Na página dedicada ao tema pela companhia portuguesa, obriga-se ainda a "autorização prévia do médico TAP em casos de gravidezes de risco e alto-risco, com complicações, "existência de dúvidas sobre o tempo de gestação e sobre a data prevista do parto, previsão de complicações no parto" ou "risco de aborto ou aborto recente".