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    Busto de Salazar criado pelo escultor David Oliveira de Santa Comba Dão e fotografado em 2007 Adriano Miranda
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    O sobrinho-neto de Salazar na casa do Vimeiro, com uma das garrafas de vinho a comercializar Adriano Miranda
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    Garrafa com análises ao vinho de Salazar na casa do Vimeiro, Santa Comba Dão Adriano Miranda
  •  Adega de Salazar no Vimeiro, onde se produzia vinho branco e aguardente
    Adega de Salazar no Vimeiro, onde se produzia vinho branco e aguardente Adriano Miranda

Santa Comba Dão queria lançar vinho «Memórias de Salazar» mas marca foi chumbada

Por Graça Barbosa Ribeiro

Presidente da Câmara de Santa Comba Dão considera "ridículos" os fundamentos para a recusa do registo da marca que pretendia usar para comercializar vinhos e outros produtos regionais.

 

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) chumbou a marca Memórias de Salazar, alegando que a mesma continha “elementos susceptíveis de pôr em causa a ordem pública”. 
 
“Toda a argumentação é ridícula e demonstrativa da falta de maturidade democrática”, reagiu esta quarta-feira o presidente da Câmara de Santa Comba Dão, João Lourenço, que tentou registar a marca para comercializar vinho e outros produtos regionais.
 
No ofício que torna definitiva a recusa do registo da marca, de 20 de Setembro deste ano, o INPI baseia toda a argumentação na alínea c) do n.º 4 do artigo 238.º do Código de Propriedade Industrial, que determina que “para que esteja apta a cumprir uma função distintiva, uma marca nacional não poderá ser composta por elementos contrários à moral ou à ordem pública ou ofensivos da legislação nacional e comunitária”.
 
Para demonstrar que aquele artigo se aplica à marca “constituída pela composição verbal Memórias de Salazar”, os responsáveis pela recusa produziram um texto que ocupa página e meia do ofício sobre António de Oliveira Salazar, que consideram “uma figura histórica bastante controversa no panorama nacional e, sobretudo, a nível político”.
 
“Como fundador do Estado Novo, foi Presidente do Conselho de Ministros, durante mais de 40 anos, período no qual é reconhecido grande autoritarismo exercido através da propaganda política e da repressão”, pode ler-se no ofício.
 
Como meios para exercer a repressão, os autores destacam “a censura e a polícia política”, frisando que, através destas, Salazar “almejava, por um lado, doutrinar obrigatoriamente a população portuguesa de acordo com a sua ideologia e, por outro, combater os seus opositores políticos”. 
 
 
Câmara não desiste 
 
A argumentação prossegue com a afirmação de que Salazar, “estadista muito contestado na opinião pública, é habitualmente associado ao movimento fascista, à ditadura e à repressão, características com as quais o cidadão comum — no momento actual — não se identifica”.
 
Neste contexto, os autores do texto consideram que “o normal cidadão dotado de sensibilidade e tolerância se sentiria ofendido quer com a exposição comercial, quer com a protecção legal do sinal registado”.
 
Na conclusão, mantém-se o registo: “Salazar é maioritariamente considerado um ditador que governou um período negro da História portuguesa” e “no estado democrático actual, a concessão do registo violaria, indubitavelmente, o conjunto de princípios fundamentais que norteiam o sistema jurídico”. “A bem da ordem pública e do interesse social”, determinam, aqueles princípios “devem prevalecer sobre o interesse particular”.
 
Em declarações ao PÚBLICO, o presidente da Câmara de Santa Comba Dão, que não chegou a intervir na fase em que a recusa se manteve como provisória, considerou “toda a situação ridícula”. “Com pessoas que ainda não perceberam que vivemos há quase 40 anos em democracia vou argumentar com quê?”, comentou.
 
Tenciona apresentar alternativas, mas sempre com a palavra Salazar. “Talvez tirando as ‘memórias’ o problema se resolva”, disse, admitindo a possibilidade de pedir o registo de Vinhas de Salazar.
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