Qualquer "transportadora aérea tem de providenciar assistência aos passageiros cujos voos foram cancelados devido a circunstâncias extraordinárias" como as que ocorreram com o "encerramento do espaço aéreo após a erupção do vulcão Eyjafjallajokull", considera o Tribunal de Justiça da União Europeia na decisão que, embora agregada a um processo contra a Ryanair, expõe outras companhias aéreas a reivindicações similares de viajantes descontentes.
Em Abril de 2010, a nuvem vulcânica causada pela erupção do Eyjafjallajokull causou o caos durante vários dias em toda a Europa (e mundo), com a aviação civil em terra e milhares de passageiros retidos por todo o lado.
Denise McDonagh, uma passageira da companhia low cost irlandesa, obrigada a ficar uma semana em Faro a aguardar voo para a Irlanda, decidiu processar a empresa, após esta recusar-se a ressarci-la de gastos com hotéis, transportes e refeições. Pedia 1,129€. O tribunal irlandês pediu conselho ao tribunal europeu, que decretou, agora, a favor de McDonagh.
A decisão do tribunal, sedeado no Luxemburgo, baseia-se nas regras da UE que obrigam as companhias a compensarem os viajantes por atrasos causados por eventos imprevistos.
"A legislação da UE não prevê limitação temporal ou monetária na obrigação de prestar assistência aos passageiros (alojamento, refeições, bebidas)", refere aquele órgão.
Já a Ryanair comentou oficialmente a decisão sublinhando que esta não tem efeitos retroactivos visto que, referem, resolveram todas as reivindicações de clientes relacionadas com a nuvem vulcânica.
A companhia, porém, fez questão de opinar que esta decisão europeia vai levar a que aumentem os custos de voar na Europa e as tarifas aéreas, visto que, dizem, "as companhias aéreas se verão obrigadas a recuperar o custo destas reclamações junto dos seus clientes".