Com a aprovação do novo regulamento, as operadoras de telecomunicações móveis deixarão de cobrar taxas pelo uso itinerante de telemóveis no espaço dos 28 Estados-membros da União Europeia a partir de 15 de Junho de 2017.
Antes disso, a 30 de Abril do próximo ano, as tarifas de roaming serão reduzidas e as chamadas efectuadas passarão a custar 0,05€ por minuto, as mensagens terão um preço de 0,02€, enquanto um mebabite de dados móveis custará 0,05€, montantes que correspondem ao limite máximo das tarifas grossistas.
No caso das chamadas recebidas, a sobretaxa máxima corresponderá à média ponderada das taxas máximas de terminação móvel na União Europeia e será fixada pela Comissão Europeia até ao final de 2015.
No entanto, os prestadores de serviços de itinerância poderão aplicar uma "política de utilização razoável" para prevenir uma utilização abusiva, cabendo ao executivo comunitário estabelecer os limites da razoabilidade. Quando a itinerância ultrapassar os limites da utilização razoável, poderá ser cobrada uma pequena taxa, que não poderá ser superior ao limite máximo das tarifas grossistas que os operadores pagam pela utilização das redes de outros países da União Europeia.
No que respeita à Internet, os operadores têm de tratar de forma equitativa todo o tráfego, ao disponibilizarem serviços de acesso à Internet de acordo com as regras relativas à neutralidade da rede negociadas entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.
Estas normas visam proibir os fornecedores de serviços de acesso à Internet de bloquear ou abrandar conteúdos, aplicações ou serviços dos seus concorrentes.
O bloqueio ou o condicionamento dos serviços só será permitido num número limitado de circunstâncias, como por exemplo para combater ciberataques, resolver um congestionamento excepcional ou temporário do tráfego ou dar cumprimento a decisões dos tribunais.
O novo regulamento chega depois de um acordo alcançado em Junho entre os negociadores do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.