Benefício por hectare cada vez mais pequeno e mais de 50% da produção valorizada pelo mercado abaixo do seu custo de produção, não é certamente sustentável por muito mais tempo.
Estes factos são tão mais preocupantes, na medida em que é um sector com muito pouca elasticidade; a produção está fortemente condicionada pelos elevados custos de produção observados no Douro e o comércio está como que esmagado entre este facto e um sector da grande distribuição, cada vez mais concentrado e apenas focalizado no preço, de modo a oferecer aos seus clientes preços mais atractivos do que a concorrência. Esta política das grandes superfícies encontrou nos últimos anos terreno propício no sector do vinho do Porto, obrigado a respeitar a lei do terço num ambiente difícil de financiamento das empresas, sobretudo nas marcas dos distribuidores e nas chamadas marcas “primeiro preço” que, em conjunto, já representarão mais de 50% do total comercializado.
Em consequência, observou-se uma deterioração da margem do negócio que lhe dificultou às empresas, nomeadamente, uma forte aposta no investimento em promoção das suas marcas, de modo a inverter esta tendência que se vem registando há mais de uma década. A par deste problema, o sector é regulado por um instituto público, o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) que, apesar de não depender em nada do financiamento do Orçamento de Estado, tem visto os seus saldos de tesouraria, provenientes das taxas pagas pela produção e pelo comércio para a prossecução das funções, serem absorvidas pelo Estado.
Desta situação resulta que o IVDP acaba por ter disponível um orçamento de promoção diminuído, inclusivamente inferior a algumas Comissões Vitivinícola Regionais responsáveis pela gestão de denominações de origem que nada têm a ver com a relevância internacional do Vinho do Porto e com o respectivo peso na balança de pagamentos.
Mesmo estando o sector do Vinho do Porto disponível para reforçar os mecanismos de promoção das marcas, nomeadamente através de um fundo de apoio à promoção das marcas próprias, financiado por uma taxa obrigatória sobre todos os vinhos do Porto, mecanismo considerado compatível com as regras relativas às ajudas do Estado no sector agrícola, tal mecanismo não se compagina com a obrigação do IVDP consolidar o seu orçamento no Orçamento de Estado, decorrente do seu estatuto de Instituto Público e que o Estado, incompreensivelmente, não quer abrir mão do seu direito tutelar e transformá-lo numa associação de direito privado e carácter interprofissional.
É certo que o vinho do Porto continua a ser um notável exemplo de promoção internacional de uma denominação de origem, associada a um conjunto de marcas, que fazem parte do seu ADN, pelo menos desde 1756. Não é por acaso as exportações representam 86% do total de vinho do Porto comercializado, representando 44% do volume total das exportações portuguesas de vinhos com denominação de origem e indicação geográfica e 56% em valor.
Mas também é certo, que esta tendência que se vem registando há mais de uma década e meia, possa ser um plano inclinado para uma situação bem mais complicada como a que já se observou em outras regiões com espessura histórica e notoriedade semelhantes ao vinho do Porto.