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Patrícia Martins

Novas regras para os veículos turísticos em Lisboa já foram publicadas

Por Inês Boaventura e Marisa Soares

No despacho publicado esta quinta-feira é dado um prazo de 15 dias aos serviços municipais para colocarem os sinais de acesso proibido a determinadas áreas da cidade.

Já foi publicado em Boletim Municipal o despacho do presidente da Câmara de Lisboa que determina as “condições de circulação dos veículos afectos à actividade de animação turística”, que entrarão em vigor num prazo de 15 dias. Uma delas é a proibição de esses veículos circularem “em áreas que causem maior perturbação”, áreas que como o PÚBLICO já noticiou incluem o interior do Bairro Alto, Alfama e Castelo.

No despacho publicado esta quinta-feira, Fernando Medina nota que se tem assistido em Lisboa “à proliferação de empresas prestadoras de serviços relacionados com a realização de serviços turísticos, que, mediante remuneração, transportam visitantes em veículos especificamente adaptados, nas vias estradais municipais”. Embora afirme que “a qualificação da oferta turística” significa “valor acrescentado para a cidade”, o autarca socialista reconhece que “é, contudo, inquestionável que esta actividade dispõe igualmente de efeitos negativos que necessitam de ser atenuados”.

O município de Lisboa, salienta ainda Fernando Medina, “ao longo dos últimos meses, tem sido destinatário de um conjunto de queixas e reclamações como consequência da sobrecarga provocada pela exploração de circuitos turísticos”. Essas queixas, explicita, incidem em particular “sobre a obstrução à normal circulação, sobre as condições de estacionamento e sobre o ruído provocado pelos veículos e motores de explosão”.

Face a isso, o presidente da câmara determina que, num prazo de 15 dias, os serviços procedam à colocação de “sinalética de proibição de acesso e consequente circulação” dos veículos afectos à actividade de animação turística “em áreas que causem mais perturbações nas freguesias da Estrela, Misericórdia, Santo António, Santa Maria Maior e São Vicente”.

Infografia: Se passar nestas ruas, é provável que encontre tuk tuk

No despacho não se diz que áreas são essas mas, de acordo com três mapas aos quais o PÚBLICO teve acesso, está fundamentalmente em causa o miolo de alguns bairros históricos de Lisboa. Na freguesia de Santa Maria Maior, aqueles veículos não poderão transitar no coração de Alfama, ficando a sua circulação restrita no essencial à Rua do Jardim do Tabaco, Rua Cais de Santarém e Rua da Alfândega.

Quanto ao bairro do Castelo, os “veículos ligeiros, motociclos, quadriciclos, triciclos ou ciclomotores que exerçam actividade de animação turística” poderão circular num percurso quase circular, formado pela Rua da Costa do Castelo, Largo dos Lóios, Rua de Santiago e Rua de São Tomé. O acesso ao interior dessa área será proibido.

Já na freguesia da Misericórdia, os triciclos motorizados e outros veículos terão acesso condicionado ao Bairro Alto: a sua circulação ficará limitada às ruas do Alecrim, da Misericórdia e D. Pedro V e, no interior do bairro, às ruas da Rosa e do Século. Também a zona da Bica ficará vedada à sua circulação.

Quanto à freguesia de Santo António, será proibido o trânsito das viaturas de uso turístico na Colina de Santana (zona onde se localizam vários hospitais) e no Campo dos Mártires da Pátria, existindo também restrições junto ao Jardim Botânico, no lado oposto da Avenida da Liberdade.   

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