A alteração foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e, segundo resumiu o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, categorizou-se o 'hostel' como uma forma de alojamento onde a maior parte das camas estão em dormitório e que também oferece espaços comuns típicos destes estabelecimentos de baixo custo.
À agência Lusa, o governante explicou ter sido opção do Governo "não interferir na estrutura, nos serviços e no edifício de cada um dos 'hostels', deixando a liberdade criativa dos seus proprietários agir para satisfazer a procura que vão tendo".
Essa liberdade é justificada com a concorrência que Portugal tem de outros destinos turísticos. "Temos de dar condições aos empresários para poderem estar sempre a inovar e a oferecer produtos diferenciados", acrescentou Mesquita Nunes.
Aquando da entrada em vigor do diploma dos alojamentos locais, o secretário de Estado tinha avançado que a definição das normas específicas para os 'hostels' iria seguir a "mesma filosofia que o Governo tem seguido nesta matéria: muito simples e muito poucos requisitos que obstem à livre actividade por parte dos empresários".