Fugas - Vinhos

Rui Gaudêncio

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Entrevista com Frederico Falcão: “Portugal tem um preço médio de exportação muito acima de Espanha”

As novas regras comunitárias contemplam alguma medida sobre a área de vinha que já existe mas que não tem enquadramento legal? Milhares de produtores quando fizeram as suas plantações não tinham GPS, pelo que é normal que muitos deles tenham plantado uma área superior à que os direitos de plantação lhe conferiam. 

Sim, as novas regras são muito claras em relação a este aspecto. A obrigatoriedade de registo das vinhas existe há muitos anos e qualquer vinha que estiver plantada, desde a entrada em vigor do novo regime - a 1 de Janeiro de 2016 – sem uma Autorização Legal, tem de ser arrancada e estão também previstas fortes penalizações monetárias. Todos os viticultores estão obrigados a ter a sua situação regularizada e a falta de GPS não pode servir de desculpa. Dou um forte conselho a quem não tem as suas vinhas registadas no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho a deslocarem-se a uma Direcção Regional de Agricultura e tentarem regularizar a situação. Para tal, será necessário que possuam direitos de plantação, caso contrário serão plantações ilegais e o regulamento é muito punitivo para estas situações.

Como explica que em Portugal não exista um sistema único de medição da área de vinha? A área do IVV não condiz com a que o IFAP utiliza para pagar as ajudas, nem muito menos com a das comissões de viticultura. No Douro, por exemplo, as áreas vistoriadas pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) divergem das áreas do IVV.

Vamos ser claros em relação a este tema. A área de vinha legal é a que está inscrita do IVV, no nosso Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV). Essa área está hoje integrada com o parcelário do IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas).

A divergência que existe poderá ser a nível de pagamento de ajudas às agro-ambientais, em que o IFAP considera, de acordo com as regras comunitárias, uma área superior à área de vinha, mas isso é até benéfico para os produtores. A área que IVDP considera prende-se com regras de benefício. São regras próprias do IVDP e sobre as quais não nos compete pronunciar-nos. Mas quero deixar claro que, a nível nacional, a área que conta como vinha e que está declarada junto da União Europeia é a área que consta do SIVV. Já reunimos diversas vezes com IVDP sobre esta matéria e muito em breve teremos os cadastros regularizados. As regras sobre a área que conta para fins de benefício de Vinho do Porto são próprias do IVDP e será esse Instituto que as adaptará.

Como foi passar de enólogo a presidente do organismo que tutela o vinho em Portugal?

Essa é a pergunta mais difícil… São áreas de actuação muito diferentes. Hoje sou quase um jurista. Mas creio que me adaptei bem.

O que mudou com a sua liderança?

Algumas coisas mudaram, mas tenho sempre dificuldade em elogiar as coisas que faço. Posso apenas afirmar que, como estou mais próximo do sector, o IVV está hoje mais aberto e desperto. Foi durante muitos anos uma Instituição muito fechada, que começou a abrir alguns anos antes da minha entrada e que [comigo], naturalmente, se foi abrindo ainda mais ao sector.

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