O governante adiantou que "ainda este ano" fica pronto o "enquadramento legal final" destes alojamentos de baixo custo cuja definição consta do diploma sobre alojamentos locais.
A definição das normas específicas para os 'hostels', considerados estabelecimentos de hospedaria, vai ter, segundo o responsável, a "mesma filosofia que o Governo tem seguido nesta matéria: muito simples e muito poucos requisitos que obstem à livre actividade por parte dos empresários".
Com a entrada em vigor prevista para quinta-feira, o decreto-lei que aprovou o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local exige aos 'hostels' que o número maioritário de camas esteja em dormitórios, sem se prever um máximo de camas.
O novo diploma sobre alojamento local surgiu, segundo o secretário de Estado, para tornar o "arrendamento de casas a turistas como uma atividade livre, não sujeita a processo de licenciamento e não sujeita a registo".
Assim, a actividade que inclui estabelecimentos de hospedaria, apartamentos e moradias fica sujeita a uma "mera comunicação prévia" e não obriga a qualquer constituição de sociedade nem limita o número de alojamentos temporários colocados no mercado ou prevê qualquer serviço associado. Estamos perante um regime de liberdade de acesso, que é mais simples do que o anterior", segundo Adolfo Mesquita Nunes, recordando um diploma de 2008 que obrigava a registo da actividade.
O secretário de Estado defendeu que a "forma mais fácil de trazer as pessoas da economia informal para a formal passa pela criação de um regime de liberdade e de simples acesso".
"Torna-se o regime mais convidativo para as pessoas entrarem no mercado formal, ou seja, fomos pela liberdade de acesso, não foi pela perspectiva repressiva ou persecutória ", disse à Lusa.
O alojamento local, comentou o governante, surgiu da procura pelos turistas e "não cabe ao Estado limitar-lhes a proximidade ou pedir-lhes para se dirigirem a outros empreendimentos".
"Os turistas conseguem hoje identificar que tipo de apartamentos é que pretendem, que tipo de qualidade é que querem e que serviços é que estão interessados", notou o governante quando questionado acerca da falta de requisitos mais formais na lei. Os estabelecimentos de alojamento local continuam a ser caracterizados como aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e não são considerados empreendimentos turísticos, que têm mais de nove quartos.
A entidade fiscalizadora destes estabelecimentos passa a ser a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sendo o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da atividade exercida da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O novo decreto-lei prevê a troca de informações entre o Turismo de Portugal e a Autoridade Tributária e Aduaneira.