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Detalhe de quarto partilhado do Sunset Destination Hostel, na estação de comboios do Cais do Sodré, Lisboa

Detalhe de quarto partilhado do Sunset Destination Hostel, na estação de comboios do Cais do Sodré, Lisboa DR

Hostels vão ter portaria própria ainda este ano

Por Lusa

Será "muito simples" e com "muito poucos requisitos que obstem à livre actividade por parte dos empresários", segundo o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes.

O governante adiantou que "ainda este ano" fica pronto o "enquadramento legal final" destes alojamentos de baixo custo cuja definição consta do diploma sobre alojamentos locais.
A definição das normas específicas para os 'hostels', considerados estabelecimentos de hospedaria, vai ter, segundo o responsável, a "mesma filosofia que o Governo tem seguido nesta matéria: muito simples e muito poucos requisitos que obstem à livre actividade por parte dos empresários". 

Com a entrada em vigor prevista para quinta-feira, o decreto-lei que aprovou o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local exige aos 'hostels' que o número maioritário de camas esteja em dormitórios, sem se prever um máximo de camas.

O novo diploma sobre alojamento local surgiu, segundo o secretário de Estado, para tornar o "arrendamento de casas a turistas como uma atividade livre, não sujeita a processo de licenciamento e não sujeita a registo". 

Assim, a actividade que inclui estabelecimentos de hospedaria, apartamentos e moradias fica sujeita a uma "mera comunicação prévia" e não obriga a qualquer constituição de sociedade nem limita o número de alojamentos temporários colocados no mercado ou prevê qualquer serviço associado.  Estamos perante um regime de liberdade de acesso, que é mais simples do que o anterior", segundo Adolfo Mesquita Nunes, recordando um diploma de 2008 que obrigava a registo da actividade.

O secretário de Estado defendeu que a "forma mais fácil de trazer as pessoas da economia informal para a formal passa pela criação de um regime de liberdade e de simples acesso". 

"Torna-se o regime mais convidativo para as pessoas entrarem no mercado formal, ou seja, fomos pela liberdade de acesso, não foi pela perspectiva repressiva ou persecutória ", disse à Lusa.

O alojamento local, comentou o governante, surgiu da procura pelos turistas e "não cabe ao Estado limitar-lhes a proximidade ou pedir-lhes para se dirigirem a outros empreendimentos".

"Os turistas conseguem hoje identificar que tipo de apartamentos é que pretendem, que tipo de qualidade é que querem e que serviços é que estão interessados", notou o governante quando questionado acerca da falta de requisitos mais formais na lei. Os estabelecimentos de alojamento local continuam a ser caracterizados como aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e não são considerados empreendimentos turísticos, que têm mais de nove quartos.

A entidade fiscalizadora destes estabelecimentos passa a ser a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sendo o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da atividade exercida da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O novo decreto-lei prevê a troca de informações entre o Turismo de Portugal e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

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